Licitação é paralisada em Lagoa da Prata pelo TCE-MG
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou, na sessão de hoje, 10/09/2019, a suspensão da Tomada de Preços nº 05/2019 (Processo Licitatório 90/2019), para contratar uma empresa para reformas de uma creche e dois Centros Municipais de Educação Infantil (CEMEI), em Lagoa da Prata, cidade da região Central Mineira. A denúncia (processo nº 1.076.884), foi recebida pelo conselheiro substituto Hamilton Coelho no dia 05/09, que determinou a suspensão liminar do processo licitatório e encaminhou para referendo na sessão colegiada.
De acordo com a proposta de voto do conselheiro Hamilton, nos itens 8.2 e 10.4 do edital há exigências que contrariam a Lei de Licitações (Lei 8.666/93). Uma delas é a “apresentação de comprovante atestando que a empresa não consta no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)” e a outra é a comprovação emitida pelo site administrado pela Controladoria Geral da União referente ao CEIS e ao Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP) “de que a licitante não está punida, suspensa e/ou foi declarada inidônea”.
O relator esclareceu que “a irregularidade apontada pela licitante tem o potencial de resultar na desclassificação indevida de licitantes em razão da não apresentação do referido comprovante. Caberia à própria Comissão de Licitação realizar a consulta ao cadastro, utilizando os dados de cada uma das licitantes, e não exigir a apresentação de comprovante pelas proponentes, sobretudo tendo-se em conta que o referido sistema não emite certidões”. Hamilton Coelho também afirmou que a “jurisprudência uniforme desta Corte de Contas é no sentido de que quaisquer exigências especiais de habilitação devem estar previstas na lei de licitações e justificadas no processo, sob pena de serem consideradas restritivas à competitividade do certame”.
O Tribunal de Contas determinou ao gestor responsável pela licitação que comprove, em três dias, a suspensão do certame, “devendo abster-se de homologar e, ou adjudicar o objeto da Tomada de Preços 05/2019, até decisão ulterior desta Corte”.
Alda Clara / Coordenadoria de Jornalismo e Redação
Fonte: https://www.tce.mg.gov.br/noticia/Detalhe/1111623987
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