Fiscalização referente ao decreto 99/2020 – Covid-19
Diante do recente aumento dos casos de pessoas infectadas pelo COVID-19 em Lagoa da Prata nas últimas semanas, a fim de tentar diminuir e frear este crescimento, o Poder Executivo publicou um novo decreto, o DECRETO MUNICIPAL N° 99/2.020 , contendo algumas novas regras, dentre elas a OBRIGATORIEDADE do USO DE MÁSCARAS em todos os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E PÚBLICOS , e ainda estabelecendo as sanções cabíveis em caso de descumprimento ao novo decreto.
Nesse sentido, na presente data, por volta das 16h00min, foi dado início a uma grande Operação de Fiscalização desencadeada pela GUARDA CIVIL MUNICIPAL, FISCAIS DE POSTURAS, FISCAIS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA E FISCAIS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA , e também com o apoio da Secretaria de Saúde , onde mais de 100 estabelecimento comerciais foram fiscalizados e notificados quanto as novas regras e sanções contidas no DECRETO MUNICIPAL.
As ações de fiscalização continuarão nos próximos dias, inclusive no período da noite, e tem como objetivo principal a conscientização da população, em especial dos comerciantes para que estes continuem exercendo suas atividades, contudo, respeitando as normas e orientações dos órgãos de saúde buscando reduzir o número de infectados, e também garantir o funcionamento do comércio, e em especial protegendo as vidas.
Além das sanções administrativas cabíveis referentes ao Poder de Polícia do município, aquele que de descumprir as normas do Decreto Municipal n° 99/2.020 poderão sofrer punições cíveis e ainda criminais, conforme previsto no artigo 268 , e 330 , do Código Penal .
Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa
Art. 330 – _Desobedecer a ordem legal de funcionário público:
Pena – detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.
De acordo com informações preliminares, a ação foi muito positiva, e os resultados foram excelentes, onde foi constatado que a maioria dos comerciantes já estão cientes e cumprindo as normas do novo decreto.
FONTE : ASCOM GCMLP
GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA
” Proteger e Servir “
Disque Emergência
153
ZAP DENÚNCIA GCM
(37)3261-4050
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