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Espalhar avisos sobre blitz é crime

A Polícia Militar de Minas Gerais informa que espalhar avisos sobre blitze é crime de atentado contra serviço de utilidade pública, tipificado no Art. 265 do Código Penal Brasileiro. A pena varia de um a cinco anos de prisão, além de multa. Os membros que atuam em páginas e grupos com o mesmo objetivo também podem responder pelo mesmo crime.

Através das blitze de trânsito, nós, a Polícia Militar:
– Tiramos cidadãos infratores de circulação;
– Recuperamos mercadorias e veículos roubados;
– Apreendemos contrabando e produtos transportados ilegalmente;
– Prendemos fugitivos de prisões;
– Combatemos o tráfico de drogas e de armas;
– Fazemos vistoria em veículos suspeitos, irregulares e sem condições para o tráfego;
– Impedimos que motorista inabilitados, bêbados ou drogados, ameacem a sua segurança e a de terceiros;
– Inibimos a ação de cidadãos infratores pelo “efeito surpresa”.

Contamos com a colaboração de todos para não divulgarem sobre as blitze de trânsito no nosso município. Afinal, a segurança da comunidade está em primeiro lugar!

Robson Moraes

Robson Moraes Almeida, Farmacêutico, Bioquimico, Retratista e Editor do Lagoa da Prata Ponto Com

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