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Seções e locais de Votação de Lagoa da Prata e Japaraiba – 2018

LAGOA DA PRATA

LOCAIS DE VOTAÇÃO

SEÇÕES

E.M. DR. JACINTO CAMPOS (09)

Rua Prof. Jacinto Ribeiro, 132 – centro

7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 17ª, 18ª, 62ª, 65ª, 90ª

E.E. N. S. DE GUADALUPE (11)

Rua 27 de Dezembro, 300 – centro

11ª, 12ª, 15ª, 16ª, 19ª, 20ª, 21ª, 22ª, 23, 69ª, 73ª      

CEMEI – ALEXANDRE B. PRIMO (03)

Rua José Bernardes Lobato, 340- Centro

13ª, 14ª, [94ª(¹), 101ª]

E.E. JOSÉ THEOTÔNIO CASTRO (06)

Av. Benedito Valadares, 182 – Américo Silva

26ª, 27ª, 28ª, 66ª, 81ª, 103ª

CENTRO CATEQUÉTICO (04)

Rua Alex. Bern. Primo, 240 – Américo Silva

29ª, 30ª, 31ª, [32ª, 109ª]

E.E. DONA TILOSA (09)

Rua Manoel Pena, 600 – Américo Silva

33ª, 34ª, 35ª, 36ª, 37ª, 38ª, 68ª, 76ª, 88ª

E.E. VIRGINIO PERILO (11)

R José Bernardes Maciel, 471 – Marilia centro

39ª, 40ª, 41ª, 42ª, 43ª, 56ª, 57ª, 58ª, 59ª, 78ª, 95ª

E.E.CHICO REZENDE (13)

Rua Samuel Bernardes, 150 – Marilia

44ª, 45ª, 46ª, 47ª, 48ª, 63ª, 70ª, 74ª, 77ª, 82ª, 92ª, 99ª, 107ª

E.E.ARNALDO FARIA TAVARES (09)

Av. Fernão Dias, 31 – Santa Helena

49ª, 50ª, 51ª, 52ª, 53ª, 54ª, 67ª, 71ª, 84ª

SALÃO COMUNITÁRIO/MARTINS (01)

R. Francisco Alves Borges, 230 – Martins Guimarães

55ª

E.M. PROF. AFONSO GOULART (08)

Rua Dona Naná, 446 – Gomes

24ª, 25ª, 64ª, 72ª, 80ª, 91ª, 97ª, 105ª

E.E.MONSENHOR ALFREDO DOHR (07)

Rua José Maria Botelho, 127 – Chico Miranda

75ª, 79ª, 83ª, 89ª, 93ª, 100ª, 104ª

E.M. PROF.JOÃO FERNANDES (02)

Rua Tavinho Rezende, 550- Sol Nascente

86ª, 106ª

E.M.MONTEIRO LOBATO (04)

Rua João Máximo Barbosa, 471- Marilia

85ª, 96ª, 102ª, 108ª

TOTAL: 97 seções. // ELEITORES APTOS: 35.210


JAPARAIBA

 

LOCAIS DE VOTAÇÃO SEÇÕES

E.E.PADRE PEDRO LAMBERTI (05)

Rua Praça Dom Manoel, 16 – centro

1ª, 2ª, 3ª, 61ª, 87ª, [98ª(¹)seção inoperante]

E.M.SÃO SIMÃO (02)

Rua José Veloso de Souza, 115 – São José

4ª, 60ª

E.M. JOSE EUSTAQUIO BORGES (02)

Rua João Borges Barbosa, 1350 – Capoeirão

5ª, 6ª

TOTAL: 09 seções. // ELEITORES APTOS: 3.348


(¹) – SEÇÕES ESPECIAIS


Informação Importante:

Nos dias das eleições, somente a Justiça Eleitoral poderá fazer o transporte dos eleitores das zonas rurais para efetuarem seus votos, se for o caso.

A necessidade do fornecimento desse transporte é avaliada por cada Juízo Eleitoral, observando suas necessidades locais, pois não há obrigatoriedade, por parte da Justiça Eleitoral, em fornecer esse transporte.

Porém, a falta ou deficiência dos transportes não eximem o eleitor do dever de votar.

Assim, diante do cenário atual das nossas zonas rurais, o Juízo Eleitoral desta 156ª ZE estabeleceu que não será fornecido o transporte para os eleitores das zonas rurais das cidades de Lagoa da Prata e Japaraiba, para as eleições 2018.

CABERÁ A CADA ELEITOR UTILIZAR MEIOS PRÓPRIOS DE LOCOMOÇÃO PARA IR VOTAR. O VOTO É OBRIGATÓRIO PARA OS ELEITORES DOS 18 AOS 70 ANOS E FACULTATIVO AOS ELEITORES ENTRE 16 E 18 ANOS, AOS MAIORES DE 70 ANOS E AOS ANALFABETOS. AS ELEIÇÕES ACONTECERÃO NOS DIAS 07/10 – PRIMEIRO TURNO E 28/10 – SEGUNDO TURNO, SE HOUVER, NO HORÁRIO DE 08:00 AS 17:00 HS.

Por fim, desde já agradecemos….e colocamos o cartório eleitoral à disposição para maiores esclarecimentos (37) 3261-2855.

Att. Amauri Eduardo Silva
Chefe do Cartório Eleitoral (por ordem da MMª. Juíza Eleitoral desta ZE).


Foi publicada nesta sexta-feira, 05.10, no Diário Oficial do Estado, a Resolução Conjunta nº 06/2018 que trata da venda, distribuição e fornecimento de bebidas alcoólicas no dia da eleição em Minas Gerais.

A proibição acontecerá entre 6h e 18h do dia 7 de outubro em todo território mineiro e se estenderá ao dia 28 de outubro, em caso de segundo turno.

A fiscalização e a vigilância para o cumprimento das determinações previstas na resolução conjunta estão a cargo das polícias. O cidadão também pode contribuir fazendo ligações para o 190 e para o 181 Disque Denúncia.

Ressalta-se que as pessoas que forem identificadas descumprindo as disposições desta resolução estão sujeitas a sanções civis, administrativas e penais constantes na legislação vigente.

Também foi publicada Resolução número 07/2018 que trata sobre a regulamentação da queima de fogos de artifício e produtos pirotécnicos. Pela regra, a execução da queima só pode ocorrer entre 6h e 22h e não pode acontecer nas proximidades de sedes do Poder Executivo, Legislativo e Tribunais Judiciais, quartéis e outros estabelecimentos militares, delegacias de polícia, postos de saúde, entre outras áreas.


Robson Moraes

Robson Moraes Almeida, Farmacêutico, Bioquimico, Retratista e Editor do Lagoa da Prata Ponto Com

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