Posicionamento do CIS-URG Oeste sobre defasagem de recursos
Os consórcios regionais de saúde de Minas Gerais manifestam preocupação com a grave defasagem no custeio do serviço dos Consórcios Intermunicipais de Saúde para gerenciamento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), que pode comprometer a continuidade dos atendimentos até o fim deste ano, caso não haja uma recomposição adequada dos repasses no Contrato de Prestação de Serviços.
O contrato do custeio do serviço, celebrado entre os consórcios e o governo do estado, prevê o repasse mensal de recursos provenientes do Fundo Estadual de Saúde e do Fundo Nacional de Saúde. No entanto, o Governo Federal permaneceu quase uma década sem realizar qualquer reajuste nos valores repassados ao SAMU. Nesse período, os custos com pessoal, insumos e equipamentos aumentaram significativamente, pressionando o orçamento das unidades.
Para garantir a manutenção do serviço, o Governo do Estado de Minas Gerais passou a complementar, com recursos próprios, a defasagem deixada pelo Governo Federal. No entanto, essa medida chegou ao seu limite. Mesmo após o reajuste de 30% no ano passado feito pelo Governo Federal/Ministério da Saúde, a medida não surtiu nenhum efeito para os Consórcios, porque o Estado de Minas/Secretaria de Estado de Saúde já complementavam o valor do contrato além do que é preconizado pelo próprio Ministério da Saúde. A Secretaria de Estado de Saúde, compensou o valor a maior que já era repassado aos Consórcios do Fundo Estadual de Saúde, porque esta já realizava repasses superiores ao pactuado. Dessa forma, o reajuste federal serviu apenas para compensar parte do valor que o Estado já vinha investindo, sem representar alívio real para os cofres municipais ou para os consórcios regionais.
Segundo a Portaria nº 1.010, artigo 40, o financiamento do SAMU deve ser feito de forma tripartite, com a seguinte proporção; União: 50%; Estado: no mínimo 25% e Municípios: no máximo 25%. Mas a realidade atual em Minas Gerais está longe do que determina a Portaria Ministerial. Os municípios têm arcado, em média, com 22% dos custos. A União, por sua vez, tem repassado em torno 23% a 27%, bem abaixo dos 50% estipulados. O Estado, portanto, assume o valor restante, que em alguns consórcios ultrapassa 60%. No caso específico do CIS-URG Oeste, essa participação do Estado tem girado entre 55%.
Apesar de reconhecermos os esforços recentes da União como o envio de novas ambulâncias após oito anos sem renovação da frota, os gestores alertam que o problema atual está relacionado ao custeio mensal, utilizado para pagamento de pessoal, compra de medicamentos, insumos e manutenção das operações administrativas.
A situação é crítica, sem novos reajustes por parte da União, os consórcios podem enfrentar sérias dificuldades para manter o serviço até o final de 2025. Foi apresentado pelos Consórcios um estudo de custo do Samu e uma solicitação de 13ª parcela do custeio para alívio imediato dessa defasagem e um pedido de incluir no Orçamento da União, ao menos o reajuste anual pelo índice da inflação acumulada para garantir a sustentabilidade do serviço.
“Diante desse cenário, os consórcios regionais reforçam a necessidade urgente de mobilização conjunta da União e do Estado, a fim de corrigir a distorção nos repasses e garantir que o SAMU continue operando com qualidade e segurança para a população. Os municípios, por sua vez, seguem cumprindo sua parte no financiamento, conforme previsto em lei. A manutenção do serviço de urgência depende de uma ação rápida, coordenada e responsável dos entes federativos.”, enfatiza o prefeito de Lagoa da Prata e presidente do CIS-URG Oeste, Di Gianne Nunes.
Por Assessoria de Comunicação do CIS-URG Oeste/SAMU/UPA Divinópolis
A T U A L I Z A Ç Ã O – 04 / 07 / 2025
NOTA PÚBLICA
O COSECS-MG/APP – Colegiado de Secretarias Executivas dos Consórcios Intermunicipais de Minas Gerais / Agência de Políticas Públicas – vem a público, diante a grave situação enfrentada atualmente pelos Consórcios Públicos que gerenciam o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU no Estado de Minas Gerais e a repercussão nas mídias, relacionada à iminência de uma paralisação dos serviços, se manifestar institucionalmente no seguinte sentido:
Reconhecimento
Manifestar publicamente o reconhecimento de alguns avanços do Ministério da Saúde que têm objetivado o fortalecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192):
• Reajuste dos valores de custeio (julho/2023) – A recomposição parcial, após uma década sem reajuste, o que atenuou defasagens históricas; porém, anda aquém da real necessidade.
• Renovação de frota – A incorporação de novas ambulâncias elevou a segurança dos usuários e as condições de trabalho das equipes; iniciativa que precisa ser continuada.
• Compromisso com a universalização – Esforço federal para levar o SAMU 192 a todo o território nacional, ampliando o acesso da população a atendimento pré-hospitalar móvel de qualidade.
Desafios persistentes
Apesar dos avanços, persiste uma defasagem entre os repasses de custeio tripartite, fixados no art. 938 da Portaria de Consolidação nº 6/2017 — 50 % União; mínimo de 25 % Estado; máximo de 25 % Município — e o custo real de operação do serviço. A escalada de preços de material médico, combustível, peças de reposição, soluções de tecnologia da informação, capacitação de pessoal e reajustes contratuais pressiona os orçamentos dos consórcios, comprometendo o equilíbrio financeiro e, por consequência, a sustentabilidade do SAMU 192. Conforme parágrafo único do mesmo artigo, a complementação necessária é responsabilidade conjunta de estados e municípios, pactuada nas respectivas CIBs; contudo, sem uma recomposição periódica da contrapartida federal, tal mecanismo tem se mostrado insuficiente para absorver o aumento contínuo das despesas e se revelado como um elemento de flagrante desequilíbrio na própria proporcionalidade de custeio estabelecida na normativa.
Pleito dos profissionais – Enfoque nos Condutores de ambulância
Os condutores de ambulância, maioria entre os profissionais do SAMU 192, desempenham papel essencial ao garantir rapidez e segurança no transporte de pacientes, junto a enfermeiros, técnicos de enfermagem, médicos e demais integrantes da equipe multiprofissional, buscam justo reconhecimento em termos de valorização salarial e condições de trabalho. Contudo, a defasagem dos repasses atuais inviabiliza, em diversos territórios, a implementação das melhorias reivindicadas.
Compromisso com o diálogo
O COSECS-MG/APP reafirma sua disposição e compromisso com o diálogo construtivo e confia na sensibilidade do Governo Federal para:
1. Atender necessidade imediata de recomposição dos valores, restabelecendo o efetivo equilíbrio do custeio tripartite indicado na Portaria do próprio Ministério;
2. Implementar o repasse de uma décima terceira parcela, anualmente, considerando que a maior despesa para manutenção dos serviços é a oriunda do pagamento de pessoal;
3. Instituir mecanismo normativo que estabeleça periodicidade regular para reavaliação dos valores de custeio, com devida e efetiva adequação aos custos reais de operação;
4. Construir, em conjunto com estados, municípios e representantes dos trabalhadores, estratégias que permitam atender às demandas de valorização profissional, sem comprometer a oferta do serviço à população.
Confiança no prazo pactuado
Registramos nossa confiança no prazo solicitado pelo Ministério da Saúde para apresentação de propostas concretas.
O COSECS-MG/APP permanecerá à disposição para fornecer dados, subsídios técnicos e sugestões que garantam a perenidade, sustentabilidade e a expansão do SAMU 192 em Minas, em consonância com os princípios da universalidade, integralidade e equidade do Sistema Único de Saúde (SUS).
Belo Horizonte, 04 de julho de 2025.
Colegiado de Secretarias Executivas
dos Consórcios Intermunicipais de Minas Gerais/Agência de Políticas Públicas
Aureliomarks Matos de Oliveira
Presidente do COSECS-MG/APP
COSECS-MG/APP
Colegiado de Secretarias Executivas dos Consórcios Intermunicipais de Minas Gerais / Agência de Políticas Públicas
Av. Alvares Cabral, nº 344, 16º andar, sala 1606, Lourdes, Belo Horizonte – MG, CEP: 30.170-911
Telefone: (31) 3245-9152 – E-mail: cosecsmg@cosecsmg.org.br


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