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Lagoa da Prata contra a COVID-19 – Disque denúncia

Diante do recente aumento dos casos de pessoas infectadas pela COVID-19 em Lagoa da Prata, nas últimas semanas, fiscais da Vigilância Sanitária e Vigilância Epidemiológica, com o apoio da Guarda Civil Municipal, intensificaram as fiscalizações ao cumprimento do Decreto Municipal N° 99/2020.
As ações de fiscalização não têm data para terminar e seu principal objetivo é a conscientização da população para o respeito e cumprimento das normas do Decreto, além das demais medidas sanitárias de prevenção.

Aquele que descumprir as determinações contidas no Decreto Municipal poderá sofrer sanções administrativas cabíveis, referentes ao Poder de Polícia do município, e ainda poderão sofrer punições cíveis e criminais, conforme previsto no artigo 268, e 330, do Código Penal, sendo:

Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa – Pena de detenção, de um mês a um ano, e multa.

Art. 330 – Desobedecer a ordem legal de funcionário público – Pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.


Fonte: ASCOM Guarda Civil Municipal de Lagoa da Prata
” Proteger e Servir ” – Disque Emergência: 153
WhatsApp/Denúncia: 3261 4050


Robson Moraes

Robson Moraes Almeida, Farmacêutico, Bioquimico, Retratista e Editor do Lagoa da Prata Ponto Com

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