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A Primeira Lei do Município

A Primeira Lei do Município

Transcrito conforme escrito no original:

Decreto Lei Nº 1
Cria a Agencia Municipal de Estatistica e Escolas Ruraes. O Prefeito Municipal de Lagôa da Prata, usando de suas atribuições, decreta:

Artigo 1º – Fica creada a Agencia Municipal de Estatistica deste Municipio.
Artigo 2º – Ficam creadas neste Municipio quatro (4) escolas ruraes destinadas ao ensino primario.
§ unico – As escolas serão installadas nos povoados seguintes: _ Capinal, Mirandas, Retiro de Baixo e Retiro de Cima.
Artigo 3º – Revogam-se as disposições em contrario, emtrando este decreto-lei em vigor nesta data. Mando, portanto, a quem o conhecimento e execução deste pertencer, que o cumpram e o facam cumprir tão inteiramente como nele se contém.

Publique-se na forma da lei.
Prefeitura Municipal de Lagôa da Prata, 25 de fevereiro de 1939, José Mendes Macedo, Prefeito.

(sic)

Texto transcrito pelo Farmacêutico Robson Moraes Almeida
Comentários: Aceitamos correções da interpretação da leitura.
Robson Moraes Almeida 07 de junho de 2007

Transcrito conforme escrito no original:

Termo de Abertura do Livro de Leis do Município.

Servira este livro que contem cento e cincoenta folhas, para o registro de
Decretos -Leis desta Prefeitura. Todas as Folhas serão por mim rubricadas com a
rubrica (rubrica JMendesMacedo), de que uso constando no fim o termo de
encerramentos.

Prefeitura Municipal de Lagôa da Prata, 2 de Janeiro de 1939. José Mendes Macedo, Prefeito.

(sic)

Texto transcrito pelo Farmacêutico Robson Moraes Almeida
Comentários: Aceitamos correções da interpretação da leitura.
Robson Moraes Almeida 07 de junho de 2007

Agradecimentos a Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e a Dr. Jean Carlos (Assessor Jurídico do Município em 2006)

Foto do Primeiro Prefeito da Cidade de Lagoa da Prata – José Mendes Macedo.


Veja também, O bilhete de Chico Silveira


Robson Moraes

Robson Moraes Almeida, Farmacêutico, Bioquimico, Retratista e Editor do Lagoa da Prata Ponto Com

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